O Brasão de Jaguaripe

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O Brasão Municipal de Jaguaripe foi instituído em 1989 pelo então Prefeito Heráclito Rocha Arandas, através da Lei nº 313/89.

Poucos sabem o que significa o Brasão, desta forma é que através da transcrição do trecho da Lei nº313/89 que o instituiu é que se elucidam muitas das dúvidas quanto ao seu significado.

“Formato boleado, encimado por uma coroa mural com cinco torres, com duas onças que o ladeiam. Por baixo, um listel com a seguinte inscrição “1697 /PRESERVAR O PASSADO E CONSTRUIR O FUTURO / 1899”. Entre o pontiagudo da parte inferior e o listel, estarão inscritos o nome do município – JAGUARIPE e abaixo, o nome do estado  – BAHIA. Interiormente: Duas faixas verdes, simbolizando os manguezais. Duas faixas azuis paralelas às verdes, simbolizando os rios Jaguaripe e da Dona. Uma faixa central, em cor vermelha e formato triangular, representando o solo Jaguaripense, formando este conjunto o que se convencionou chamar “A MESOPOTÂMIA DO RECÔNCAVO”. Sobre a faixa azul do lado esquerdo de quem olha o desenho, haverá uma vela de saveiro em cor branca, representando o veículo desbravador das nossas terras. A vela se encaminha, pela faixa azul esquerda, da direção do nascente, um sol estilizado, em faixas, alternadas, azul e branca, representando o futuro glorioso do Município.”

” Os Símbolos, figuras e cores, existentes no Brasão têm as seguintes interpretações e origens: As cinco torres da Coroa Mural, serão em cor prateada, traduzindo a condição de Cidade e Município Autônomos. As onças pintadas, amarelo-ouro, com manchas pretas representam a etimologia da palavra Jaguaripe – Rio das Onças. O listel contêm a data 1697, ano em que Jaguaripe foi elevado à categoria de Vila. 1899, ano da elevação à categoria de Cidade. O lema “Preservar o Passado e Construir o Futuro”. Traduz a preocupação com o glorioso passado histórico do Município e a certeza de seu não menos glorioso futuro. As cores utilizadas, ainda são: O vermelho, o azul e o branco, retiradas da Bandeira do Município, as quais foram acrescidas as cores verde e amarelo, retiradas do Pavilhão Nacional.”

10 de novembro de 1989 – LEI Nº313/89